Um plano montado a partir de doze garantias. Escolhe as que fazem sentido para a sua equipa e nós explicamos-lhe quando cada uma começa a funcionar.
Empresas, associações e outras pessoas colectivas que queiram cobrir os seus colaboradores e os dependentes elegíveis destes.
O plano constrói-se por capítulos de garantias. Só ficam contratadas as que constarem das Condições Particulares.
· Hospitalização — internamento e cirurgias
· Ambulatório — consultas, exames e tratamentos
· Farmácia
· Vacinas
· Condição Médica Crónica
· Evacuação e Repatriamento
· Maternidade
· Estomatologia
· Próteses e Ortóteses
· Oftalmologia
· Assistência Telefónica 24h/7
· Despesas de Funeral resultantes de doença por nós assistida
Duas modalidades, que podem coexistir no mesmo plano:
Prestações convencionadas, na Rede Convencionada, liquidamos directamente ao prestador e a Pessoa Segura suporta apenas o co-pagamento, se e quando previsto nas Condições Particulares.
Prestações por reembolso, fora da Rede, a Pessoa Segura paga e é
reembolsada nos limites contratados, após dedução das franquias
aplicáveis.
O contrato prevê a inclusão de dependentes elegíveis, definidos nas Condições Particulares.
Só em situação de urgência por acidente. Fora disso, a garantia de hospitalização tem carência de 90 dias.
Não em todas. Vários capítulos exigem pré-autorização — em especial hospitalização, alguns actos de ambulatório, maternidade e evacuação ou repatriamento. As regras constam das Condições Especiais de cada capítulo.
Não. Acidentes de trabalho e doenças profissionais abrangidos por legislação própria ou por outro seguro obrigatório estão excluídos. É o seguro de Acidentes de Trabalho que os cobre.