Se tem trabalhadores, esta apólice não é uma opção, mas sim a transferência de uma responsabilidade que decorre da lei.
Qualquer entidade empregadora com trabalhadores por conta de outrem. Estão abrangidos o trabalhador vinculado por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, o praticante, o aprendiz, o estagiário e todo aquele que, na dependência económica do empregador, preste determinado serviço. Também os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados e identificados no contrato.
Garantimos a sua responsabilidade pelos encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, em relação às pessoas seguras identificadas na apólice, ao serviço da unidade produtiva identificada nas Condições Particulares, independentemente da área em que exerçam a actividade.
Assistência médico-cirúrgica, farmacêutica e hospitalar, e
quaisquer outras necessárias e adequadas ao restabelecimento da
saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua
recuperação para a vida activa, nos termos da lei.
· Pensão provisória
· Indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial
· Indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à
redução da capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de
incapacidade permanente
· Pensões aos familiares do sinistrado, em caso de morte
· Subsídio para frequência de cursos de formação profissional
· Subsídio por morte e despesas de funeral
Sim, se ocorrer no trajecto normal ou habitual entre a residência e o local de trabalho, dentro dos horários declarados, qualquer que seja o meio de transporte.
Estão, quando remunerados e identificados no contrato. Se não estiverem identificados, não estão.
Não obrigatoriamente, por acordo nas Condições Particulares, os nomes podem não ser identificados. Mas atenção: nos seguros sem indicação de nomes, se se provar que nos trabalhos abrangidos foram utilizadas mais pessoas do que as que estavam seguras, temos direito de regresso por tudo o que suportarmos.
O estagiário é trabalhador por conta de outrem para efeitos desta apólice. E, no seguro de prémio variável, tem de constar expressamente das folhas que nos envia.
A designação do médico assistente cabe-nos a nós. Mas o sinistrado pode recorrer a outro médico em situações definidas no contrato, e pode sempre escolher quem o opere em alta cirurgia ou quando a operação envolva perigo de vida.
Podemos resolver o contrato por excessiva sinistralidade em qualquer altura, avisando-o por carta com 30 dias de antecedência e reembolsando o que lhe pertencer pelo tempo não decorrido. Em resolução antecipada, a devolução é de 75% ou 50% do prémio do período não decorrido, consoante a iniciativa seja nossa ou sua.