Sustentabilidade

Um sinistro pago a tempo é a diferença entre um contratempo e uma ruína.

Há empresas para as quais a sustentabilidade é um capítulo separado do negócio. Para uma seguradora, não é.
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O seguro existe para que um acidente não destrua uma família, uma doença não feche um negócio, um incêndio não apague vinte anos de trabalho. Num país onde a maioria das pessoas e das empresas ainda não tem cobertura, a coisa mais sustentável que podemos fazer é continuar a fazer aquilo que está no centro da nossa razão de existir:

Alargar quem está protegido, e pagar quando é preciso.

Não vamos publicar dezassete objectivos. Vamos publicar quatro, com o mecanismo que os torna reais e o número que os torna verificáveis.

PILAR 1 - PROTEGER

ODS 1 - Erradicação da pobreza

ODS 3 — Saúde e bem-estar

ODS 8 — Trabalho digno

A protecção financeira contra choques é um dos mecanismos mais directos de prevenção da pobreza no sistema financeiro. Uma família com seguro de saúde não precisa de vender o carro para pagar uma cirurgia. Uma empresa com um bom seguro de Acidentes de Trabalho não precisa de escolher entre proteger um trabalhador e preservar a sua própria capacidade de continuar a operar.
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O seguro de Acidentes de Trabalho é, por isso, mais do que uma obrigação legal. É infra-estrutura do trabalho digno: garante que, quando acontece um acidente, existe protecção financeira para o trabalhador e capacidade para a empresa responder.
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Queremos que o seguro cumpra a sua promessa no momento em que mais importa: quando a vida muda de repente.

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Não estamos aqui apenas para assumir riscos. Estamos aqui para ajudar Angola a enfrentá-los melhor.

PILAR 2 - PREVENIR

ODS 11 — Cidades sustentáveis

ODS 12 — Consumo e produção responsáveis

Um sinistro que não acontece é um edifício que não é reconstruído, materiais que não são extraídos, resíduos que não são produzidos. A prevenção de perdas é conservação de recursos, e é a parte do nosso trabalho de que menos se fala.
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Quando o risco o justifica, vamos ao local. Não para procurar motivos de recusa ou agravar prémios, mas para compreender, de verdade, aquilo que estamos a segurar.
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É também uma oportunidade para deixar recomendações concretas e por escrito. Recomendações que ajudam a prevenir acidentes, reduzir perdas e evitar muitos prejuízos e dores de cabeça no futuro.

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Porque, para nós, subscrever um risco é também ajudar a protegê-lo.

PILAR 3 - TRANSITAR

ODS 7 — Energia limpa

ODS 13 — Acção climática

A transição energética traz riscos que ainda ninguém em Angola consegue tarifar com a confiança que os dados exigem: veículos eléctricos, infra-estruturas de carregamento, produção solar descentralizada e armazenamento em lítio.
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Podíamos lançar tarifas hoje e descobrir os custos amanhã. Não é assim que trabalhamos.
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Estamos primeiro a construir aquilo que torna estes riscos verdadeiramente seguráveis: conhecimento técnico, protocolos de inspecção, peritagem e reparação, critérios de subscrição e uma posição técnica alinhada com os nossos resseguradores.
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E vamos publicar o que aprendermos — incluindo aquilo que ainda não sabemos.

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Não queremos ser os primeiros a vender estes seguros. Queremos ser os primeiros a saber segurá-los bem.

Governo da Sociedade

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O que fazemos entre receber o seu pedido e emitir a apólice.

A declaração de risco vincula-nos aos dois

O contrato assenta nas declarações prestadas na proposta. Não é formalidade: é a base sobre a qual aceitamos o risco e calculamos o prémio. Por isso fazemos perguntas concretas em vez de formulários genéricos — e por isso lhe pedimos que responda com o mesmo cuidado. O dever abrange também as circunstâncias que não lhe perguntámos, mas que sabe serem relevantes.

Vamos ao local quando o risco o justifica

As Condições Gerais do Multirrisco reservam-nos o direito de inspeccionar o local do risco. Usamo-lo não para encontrar motivos de recusa, mas para saber o que estamos a cobrir e para lhe deixar recomendações de prevenção por escrito.

Damos-lhe uma resposta com prazo

A proposta considera-se aprovada no 15.º dia a contar da data em que dá entrada, salvo se entretanto for notificado da recusa, da aprovação antecipada, ou da necessidade de esclarecimentos essenciais à avaliação do risco. Nos seguros de saúde, a adesão decada pessoa considera-se aceite em condições normais decorridos 30 dias sobre a recepção do Boletim de Adesão, salvo notificação em contrário. São direitos seus, não cortesias nossas.

Simplificamos o que pode ser simplificado

No Vida Grupo, a inclusão dos colaboradores é automática para quem reúna as condições de elegibilidade, e não exigimos questionário médico individual — excepto quando o capital pretendido excede o limite de aceitação automática fixado nas Condições Particulares. Acima desse limite, há avaliação médica. Abaixo, não há.

Onde é preciso olhar caso a caso, olhamos

No seguro de saúde, cada adesão exige Boletim de Adesão e questionário de saúde, e as pessoas com condições de saúde de risco são avaliadas individualmente. Podemos estabelecer coberturas condicionadas ou exclusões específicas — e dizemos quais, por escrito, antes de emitir. [Saúde Empresas, Art. 17.º]

Se não pudermos aceitar nos termos pedidos, dizemo-lo

Quando a avaliação o justifica, podemos recusar, propor exclusões específicas ou fixar limites. Fazemo-lo com fundamento objectivo, assente em práticas de avaliação e aceitação de riscos — e explicamos porquê.