Responsabilidade civil

Quando a sua actividade causa dano a terceiros, alguém vai pedir-lhe contas. Esta apólice responde por si, dentro de limites que lhe explicamos antes, não depois.

A quem se destina

Empresas industriais, comerciais e de serviços cuja actividade possa causar danos a terceiros e profissionais cuja prestação seja de natureza técnica ou intelectual.

O que garantimos

Pagamos as indemnizações que possam ser legalmente exigidas ao segurado por danos causados a terceiros, decorrentes de eventos ocorridos no âmbito da actividade declarada.

Cobrimos:
· Danos corporais — lesão física, doença ou morte
· Danos materiais — deterioração, destruição ou desaparecimento de coisa corpórea
· Danos patrimoniais consequenciais — o prejuízo económico que resulta de um dano corporal ou material coberto

Perguntas Frequentes

A apólice cobre-me fora de Angola?

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Salvo estipulação em contrário, a cobertura é válida no território de Angola. Deslocações, exportações, projectos ou operações fora do país carecem de previsão expressa nas Condições Particulares.

As despesas com advogados saem do capital?

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Sim, salvo estipulação em contrário. É um dos pontos que mais importa discutir na proposta.

O que acontece se eu resolver a apólice a meio do ano?

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Pode resolver com pré-aviso mínimo de 30 dias. A devolução do prémio pode sofrer dedução de custos administrativos de 10% sobre o valor a estornar, salvo convenção em contrário. Se a resolução for por nossa iniciativa, salvo fraude ou dolo, a devolução é pro rata.

Assinei um contrato em que aceitei responsabilidades agravadas. Estão cobertas?

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Não, na medida em que excedam a responsabilidade que resultaria da lei na ausência desse contrato. Mostre-nos o contrato antes de assinar: é a altura em que ainda se pode fazer alguma coisa.

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