Vida Grupo

Protecção para a sua equipa e para as famílias dela. Inclusão automática, sem questionário médico individual até ao limite de aceitação acordado.

A quem se destina

Empresas e associações que queiram cobrir pessoas ligadas a si por vínculo laboral ou associativo. Idade de adesão: a partir dos 18 anos (idade actuarial).
Idade limite de cobertura: 65 anos. Nacionalidade: qualquer.

Coberturas

Morte por Acidente

Sem período de carência. O pagamento é devido se o falecimento ocorrer no imediato ou dentro de 180 dias após o acidente, comprovada a relação directa entre os dois.

Morte por Doença

Carência de 90 dias, salvo estipulação diversa.

Invalidez Absoluta e Definitiva

Quando, por doença ou acidente, a Pessoa Segura fique impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e necessite de assistência permanente de terceiro para os actos correntes da vida diária. Carência de 90 dias. O reconhecimento exige comprovação clínica objectiva por médico designado pela Seguradora e só pode ser declarado após consolidação completa do quadro, decorridos pelo menos 12 meses desde o diagnóstico.

Despesas de Funeral

Suportadas directamente ou reembolsadas até ao limite das Condições Particulares, desde que a morte esteja garantida. Sem carência autónoma.

Perguntas Frequentes

Tenho de fazer exames médicos a todos os colaboradores?

x

Não. Só quando o capital pretendido para determinada pessoa exceda o limite de aceitação automática fixado nas Condições Particulares.

Se aumentarmos os capitais a meio do ano, há nova carência?

x

Sim, mas apenas sobre a parte aumentada, contada da data de início de vigência do aumento indicada em acta adicional.

Na renovação, os colaboradores voltam a ter carência?

x

Não, em renovação sem interrupção de cobertura e sem aumento de capital.

O coma conta como morte?

x

O contrato equipara à morte o coma profundo e irreversível que se prolongue ininterruptamente por 360 dias, desde que não tenham sido accionadas coberturas de invalidez.

As coberturas valem no estrangeiro?

x

Sim. Têm âmbito territorial internacional.

O que acontece quando um colaborador sai da empresa?

x

A cobertura dessa pessoa cessa automaticamente no momento em que termina o vínculo laboral ou associativo, por deixar de reunir as condições de elegibilidade. Cabe-lhe comunicar-nos a saída através de listagem actualizada. A saída de um colaborador não afecta a apólice: o contrato mantém-se plenamente válido para as restantes pessoas do grupo. É possível convencionar expressamente a manutenção da cobertura em casos específicos, fale connosco antes de a pessoa sair.

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