Acidentes Pessoais Grupo

Capital por morte e por invalidez permanente para um grupo de pessoas ligado à sua organização. Complementa o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, não o substitui.

Nota importante

Este seguro não abrange as responsabilidades que, nos termos da lei, devam ser objecto de seguro obrigatório. Se procura o seguro de acidentes de trabalho, é um produto diferente e temo-lo.

Acidentes de Trabalho

A quem se destina

Organizações que queiram cobrir um conjunto homogéneo de pessoas, ligado a si por vínculo ou interesse comum de índole profissional, associativa ou outra, que não seja o de contratar o seguro. Em regime contributivo ou não contributivo.

Coberturas principais

Morte por acidente

Capital pago aos beneficiários designados

Invalidez Permanente por acidente

indemnização calculada por aplicação da tabela de desvalorização das Condições Especiais.

Perguntas Frequentes

Isto substitui o seguro de acidentes de trabalho?

x

Não. Este seguro não abrange as responsabilidades que, nos termos da lei, devam ser objecto de seguro obrigatório.

As coberturas de morte e invalidez somam-se?

x

Depende de como foram contratadas. Verifique nas suas Condições Particulares se contratou «Morte e Invalidez Permanente» ou «Morte ou Invalidez Permanente».

A profissão influencia a indemnização por invalidez?

x

Não no cálculo da desvalorização. Pode relevar na aceitação e na tarifação do risco.

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