Capital por morte e por invalidez permanente para um grupo de pessoas ligado à sua organização. Complementa o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, não o substitui.
Este seguro não abrange as responsabilidades que, nos termos da lei, devam ser objecto de seguro obrigatório. Se procura o seguro de acidentes de trabalho, é um produto diferente e temo-lo.
Acidentes de Trabalho
Organizações que queiram cobrir um conjunto homogéneo de pessoas, ligado a si por vínculo ou interesse comum de índole profissional, associativa ou outra, que não seja o de contratar o seguro. Em regime contributivo ou não contributivo.
Capital pago aos beneficiários designados
indemnização calculada por aplicação da tabela de desvalorização das Condições Especiais.
Não. Este seguro não abrange as responsabilidades que, nos termos da lei, devam ser objecto de seguro obrigatório.
Depende de como foram contratadas. Verifique nas suas Condições Particulares se contratou «Morte e Invalidez Permanente» ou «Morte ou Invalidez Permanente».
Não no cálculo da desvalorização. Pode relevar na aceitação e na tarifação do risco.