Como pagamos sinistros

O momento que o seguro vale o que custou

Prazos que o contrato lhe impõe a si

Antes dos nossos prazos, os seus. Falhá-los pode custar-lhe a cobertura:

Acidentes de trabalho

Participação no prazo de 24 horas a contar do conhecimento. Acidentes mortais: comunicação imediata, sem prejuízodo envio posterior da participação. [Acidentes de Trabalho, Cl. 17.ª n.º 2]

Responsabilidade civil

Participação no prazo máximo de 8 dias a contar do sinistro ou do momento em que dele teve conhecimento. [Responsabilidade Civil, Cl. 9.ª]

Furto ou roubo de veículo

Queixa às autoridades.[Automóvel, Cl. 19.ª]

Estes prazos não são nossos. São do contrato e existem porque um sinistro participado a tempo é um sinistro que ainda se consegue investigar.

Participe-nos o sinistro

Pode participar pelos canais oficiais. Precisamos do número da apólice, da data e local da ocorrência, da descrição do que aconteceu e do contacto de quem podemos procurar para esclarecimentos.

Nomeamos quem trata do processo

Nomeamos um responsável pelo seu processo e informaremos quem será o membro da nossa equipa encarregado de acompanhá-lo.

Avaliamos

Em acidentes de trabalho

Temos o direito de designar o médico assistente do sinistrado. Mas o sinistrado pode recorrer a outro médico se houver urgência e o empregador não estiver no local, senão tivermos nomeado médico ou enquanto o não fizermos, se renunciarmos a esse direito, ou se lhe for dada alta sem estar curado. E pode sempre escolher o médico que o opere em casos de alta cirurgia ou em que a operação envolva perigo de vida. [Acidentes de Trabalho, Cl. 19.ª]

Em danos em veículos

A avaliação é feita por perito nomeado pela Seguradora. Não havendo acordo, o contrato prevê arbitragem: cada parte nomeia um árbitro e, na falta de acordo entre eles, é escolhido um terceiro para desempate.[Automóvel, Cl. 35.ª]

Em responsabilidade civil

Quando a reclamação estiver potencialmente coberta, podemos assumir a condução e o controlo da defesa e das negociações. Não reconheça responsabilidade nem celebre acordos com o lesado sem o nosso acordo escrito — salvo quando a lei o obrigue ou seja indispensável para evitar agravamento imediato do dano.[Responsabilidade Civil, Cl. 9.ª e 11.ª]

Em seguros de pessoas

Pedimos a documentação clínica necessária e podemos solicitar exames complementares ou determinar exame por perito ou junta médica.

Pagamos, ou explicamos porque não

Quando a resposta não satisfaz integralmente a sua pretensão, indicamos-lhe por escrito as opções de que dispõe para prosseguir —incluindo a reclamação junto da nossa função de gestão de reclamações, do Provedor do Cliente e da ARSEG.

3

Uma coisa que convém saber

Prestarmos socorros urgentes ou comunicarmos o acidente às entidades competentes não significa que tenhamos reconhecido a nossa responsabilidade. Primeiro socorremos; depois analisamos. As duas coisas são separadas — e é assim que deve ser. [Acidentes de Trabalho, Cl. 20.ª]

Governo da Sociedade

Nome Completo

Administrador

Nome Completo

Administrador

Nome Completo

Administrador

O que fazemos entre receber o seu pedido e emitir a apólice.

A declaração de risco vincula-nos aos dois

O contrato assenta nas declarações prestadas na proposta. Não é formalidade: é a base sobre a qual aceitamos o risco e calculamos o prémio. Por isso fazemos perguntas concretas em vez de formulários genéricos — e por isso lhe pedimos que responda com o mesmo cuidado. O dever abrange também as circunstâncias que não lhe perguntámos, mas que sabe serem relevantes.

Vamos ao local quando o risco o justifica

As Condições Gerais do Multirrisco reservam-nos o direito de inspeccionar o local do risco. Usamo-lo não para encontrar motivos de recusa, mas para saber o que estamos a cobrir e para lhe deixar recomendações de prevenção por escrito.

Damos-lhe uma resposta com prazo

A proposta considera-se aprovada no 15.º dia a contar da data em que dá entrada, salvo se entretanto for notificado da recusa, da aprovação antecipada, ou da necessidade de esclarecimentos essenciais à avaliação do risco. Nos seguros de saúde, a adesão decada pessoa considera-se aceite em condições normais decorridos 30 dias sobre a recepção do Boletim de Adesão, salvo notificação em contrário. São direitos seus, não cortesias nossas.

Simplificamos o que pode ser simplificado

No Vida Grupo, a inclusão dos colaboradores é automática para quem reúna as condições de elegibilidade, e não exigimos questionário médico individual — excepto quando o capital pretendido excede o limite de aceitação automática fixado nas Condições Particulares. Acima desse limite, há avaliação médica. Abaixo, não há.

Onde é preciso olhar caso a caso, olhamos

No seguro de saúde, cada adesão exige Boletim de Adesão e questionário de saúde, e as pessoas com condições de saúde de risco são avaliadas individualmente. Podemos estabelecer coberturas condicionadas ou exclusões específicas — e dizemos quais, por escrito, antes de emitir. [Saúde Empresas, Art. 17.º]

Se não pudermos aceitar nos termos pedidos, dizemo-lo

Quando a avaliação o justifica, podemos recusar, propor exclusões específicas ou fixar limites. Fazemo-lo com fundamento objectivo, assente em práticas de avaliação e aceitação de riscos — e explicamos porquê.