Quem vende não é quem subscreve. Quem subscreve não é quem regulariza sinistros. Quem regulariza sinistros não é quem contabiliza.
Cada ramo tem limites de retenção e regras de acumulação definidos. Nenhum subscritor aceita risco acima da sua alçada. Acima dos limites, a decisão sobe — e fica registada.
Em acidentes de trabalho, o empregador não pode intervir nas relações entre a Seguradora e o sinistrado ou os seus beneficiários legais. Não é uma regra burocrática: existe para que a reparação do trabalhador não dependa de quem o emprega.
Dispomos de função autónoma de gestão de reclamações e de função autónoma responsável pela conduta de mercado, ambas com linha de reporte própria.