Como subscrevemos

O que fazemos entre receber o seu pedido e emitir a apólice.

A declaração de risco vincula-nos aos dois

O contrato assenta nas declarações prestadas na proposta. Não é formalidade: é a base sobre a qual aceitamos o risco e calculamos o prémio. Por isso fazemos perguntas concretas em vez de formulários genéricos — e por isso lhe pedimos que responda com o mesmo cuidado. O dever abrange também as circunstâncias que não lhe perguntámos, mas que sabe serem relevantes.

Vamos ao local quando o risco o justifica

As Condições Gerais do Multirrisco reservam-nos o direito de inspeccionar o local do risco. Usamo-lo não para encontrar motivos de recusa, mas para saber o que estamos a cobrir e para lhe deixar recomendações de prevenção por escrito.

Damos-lhe uma resposta com prazo

A proposta considera-se aprovada no 15.º dia a contar da data em que dá entrada, salvo se entretanto for notificado da recusa, da aprovação antecipada, ou da necessidade de esclarecimentos essenciais à avaliação do risco. Nos seguros de saúde, a adesão decada pessoa considera-se aceite em condições normais decorridos 30 dias sobre a recepção do Boletim de Adesão, salvo notificação em contrário. São direitos seus, não cortesias nossas.

Simplificamos o que pode ser simplificado

No Vida Grupo, a inclusão dos colaboradores é automática para quem reúna as condições de elegibilidade, e não exigimos questionário médico individual — excepto quando o capital pretendido excede o limite de aceitação automática fixado nas Condições Particulares. Acima desse limite, há avaliação médica. Abaixo, não há.

Onde é preciso olhar caso a caso, olhamos

No seguro de saúde, cada adesão exige Boletim de Adesão e questionário de saúde, e as pessoas com condições de saúde de risco são avaliadas individualmente. Podemos estabelecer coberturas condicionadas ou exclusões específicas — e dizemos quais, por escrito, antes de emitir. [Saúde Empresas, Art. 17.º]

Se não pudermos aceitar nos termos pedidos, dizemo-lo

Quando a avaliação o justifica, podemos recusar, propor exclusões específicas ou fixar limites. Fazemo-lo com fundamento objectivo, assente em práticas de avaliação e aceitação de riscos — e explicamos porquê.

Governo da Sociedade

Nome Completo

Administrador

Nome Completo

Administrador

Nome Completo

Administrador